Histórico
Inicialmente, foram 432.194 chefes de famílias que retiraram seus cartões nas agências ou postos de atendimento do Banrisul em novembro de 2021. O primeiro pagamento do programa contemplou apenas a parcela fixa e foi efetivado em dezembro de 2021.
Posteriormente, no segundo semestre de 2022, foi implementado o pagamento de uma parcela variável, de acordo com o consumo do responsável familiar registrado com o CPF em documento fiscal.
Acompanhe na área de transparência (aqui do site) a evolução dos números do Programa!
A parcela variável é apurada com base na renda do responsável familiar constante no CADUNICO e também sobre o consumo, identificado pelo CPF incluido nos documentos fiscais no momento das aquisições.
Importante esclarecer que o fornecimento de documentos fiscais com CPF por parte dos estabelecimentos comerciais é um dever legal, mas, toda vez que for comprar algum item, lembre o atendente antes de efetuar o pagamento.
Outra regra importante é que o cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra no cartão. Necessita, isso sim, ter notas fiscais identificadas com seu CPF.
Por outro lado, caso o beneficiário do Devolve-ICMS opte por também se cadastrar no Programa Nota Fiscal Gaúcha, poderá usufruir de inúmeros benefícios, como usar o aplicativo menor preço, ser premiado em dinheiro nos sorteios, receber outro cashback chamado Receita Certa, além de poder indicar entidades sociais favoritas para receber recursos do Estado.
Confira em: nfg.sefaz.rs.gov.br/