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Parcela variável

A parcela variável é apurada com base na renda do responsável familiar constante no CADUNICO e também sobre o consumo, identificado pelo CPF incluido nos documentos fiscais no momento das aquisições.

Importante esclarecer que o fornecimento de documentos fiscais com CPF por parte dos estabelecimentos comerciais é um dever legal, mas, toda vez que for comprar algum item, lembre o atendente antes de efetuar o pagamento.

Outra regra importante é que o cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra no cartão. Necessita, isso sim, ter notas fiscais identificadas com seu CPF.

Por outro lado, caso o beneficiário do Devolve-ICMS opte por também se cadastrar no Programa Nota Fiscal Gaúcha, poderá usufruir de inúmeros benefícios, como usar o aplicativo menor preço, ser premiado em dinheiro nos sorteios, receber outro cashback chamado Receita Certa, além de poder indicar entidades sociais favoritas para receber recursos do Estado.

Confira em: nfg.sefaz.rs.gov.br/

Devolve ICMS