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Legislação

Decreto nº 56.145/2021

Clique no link a seguir e leia o Decreto Nº 56.145, que institui o Programa Devolve ICMS que institui o Programa Devolve ICMS  DOE_21_10_21_DECRETO_N_56.145

Lei Nº 15.576/2020

A possibilidade de devolução de ICMS para famílias de baixa renda foi aprovada pela ALERGS na Lei 15.576 de 29 de dezembro de 2020

Art. 12-A - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver, para famílias de baixa renda, valor correspondente a parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS suportado pelas mesmas, no montante, forma, prazos e condições a serem estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único. As devoluções, bem como as despesas de operacionalização e custeio, serão pagas por meio de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em montante suficiente para a respectiva cobertura.”

A devolução de ICMS para baixa renda relaciona-se com o princípio da capacidade contributiva expresso na Constituição do Brasil

Art. 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

E é uma inovação do RS, estando prevista nas propostas de reforma tributária ampla, como a PEC 110 em seu relatório de outubro de 2021

Art. 156 - § 8º, III – prever a devolução parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e serviços; ”

Devolve ICMS